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  • Domingos Brazão: STF forma maioria para manter prisão preventiva do ex-deputado


  • Ministros analisam, no plenário virtual, recurso da defesa de Brazão, que solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Marielle.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu a maioria de votos para manter a prisão preventiva de Domingos Brazão. 

Brasão é um dos acusados de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do seu motorista Anderson Gomes.

A análise é feita pelo colegiado, em plenário virtual, que verificam um recurso da defesa de Brazão pedindo a liberação de Brasão com a aplicação de medidas cautelares. 

O voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, está prevalecendo sendo favorável a manutenção da prisão.

A deliberação irá durar até o dia 18 de novembro, caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva o caso para plenário físico).

A ação penal

O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que tem como suspeitos Domingos Brazão, seu irmão Chiquinho, o delegado Rivaldo Barbosa, o ex-policial Ronald Paulo de Alves Pereira e o ex-assessor Robson Calixto Fonseca.

O ministro manteve a prisão preventiva de Rivaldo e dos irmãos Brazão no fim do mês de setembro, em decisão individual.

Advogados de defesa de Domingos Brazão recorreram da decisão pedindo que o ministro mudasse a determinação ou levasse o caso a julgamento da Primeira Turma.

A defesa de Domingos Brazão considera que já não estão mais presentes os requisitos para a prisão preventiva.

A defesa alegou que, com o andamento do processo a prisão se mostra desnecessária e solicitaram a substituição da prisão por medidas cautelares.

Voto do relator

Moraes entendeu que a prisão preventiva ainda é necessária. O ministro reafirmou os argumentos apresentados na decisão individual - como a necessidade de resguardar a aplicação da lei penal e a ordem pública.

"As razões apresentadas revelam que a prisão preventiva do agravante está lastreada em fundamentação jurídica idônea, chancelada pela jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", declarou o ministro.

"Em conclusão, não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados", concluiu.

Acompanham o entendimento do relator os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.